CONSTRUÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CIDADE | FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público

Organizadores

GUILHERME AUGUSTO FACCENDA

Data: 18 de janeiro de 2018
Orientadora: Dra. Betânia de Moraes Alfonsin – FMP/RS
Banca: Prof. Dra. Raquel Fabiana Lopes Sparemberger – FMP/RS,
Prof. Dr. Ricardo Liebel Waldman – UNIRITTER/RS

Resumo

A presente pesquisa busca perquirir acerca do processo de construção, nacional e internacional, do direito à cidade, bem como seu conteúdo e seus possíveis efeitos. Se tratando de um tema em construção e franca ascensão doutrinária, não há qualquer pretensão de exaurimento da análise da matéria, mas sim de estabelecer parâmetros iniciais e, a partir destes, instigar questionamentos com base em análise legislativa, doutrinária e, na medida do possível, jurisprudencial. Por fim, será analisado em qual medida, e por quais caminhos, o procedimento de regularização fundiária é capaz de efetivamente promover esse direito à cidade. O objetivo da presente dissertação, assim, é compreender o conteúdo do direito à cidade, seu processo de construção, suas determinações, sua natureza normativa e os possíveis diálogos e pontes com outros postulados normativos já presentes no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia utilizada nesta pesquisa é a dialética, com o confronto argumentativo de idéias, e o procedimento técnico foi a análise bibliográfica qualitativa.

Palavras-chave: Cidade. Moradia. Regularização fundiária. Direito à cidade.


Dissertações Mestrado Turma 2016

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